Refúgio em Números traz dados sobre a realidade do refúgio no Brasil

Por Ministério da Justiça

 

A quarta edição da publicação Refúgio em Números traz o panorama mais atual sobre o cenário de refúgio no Brasil, de acordo com dados compilados e organizados pela Coordenação-Geral do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A organização do documento contou também com a parceria do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR). O relatório foi apresentado em coletiva de imprensa que contou com a presença da Secretária Nacional de Justiça, Maria Hilda Marsiaj Pinto e do representante do ACNUR, Jose Egas.

O documento apresenta os números mais recentes sobre a conjuntura de refugiados no Brasil e no mundo, inclusive com recortes como idade, gênero e países de origem. Refugiados são pessoas que estão fora do seu país de origem devido a fundados temores de perseguição relacionado a questões de raça, religião, nacionalidade, pertencimento a um grupo social específico ou opinião política e não podem ou não querem valer-se da proteção do seu país.

O coordenador-Geral do Conare, Bernardo Laferté, enfatiza que a imigração do refugiado está ligada a uma imigração contra a sua vontade. “O refugiado precisou fugir. Ele precisou imigrar. É uma perseguição injusta. É muito importante destacar que o refugiado é um perseguido e não um criminoso”, explicou.

Conforme está na lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, são também considerados refugiados aqueles cidadãos obrigados a abandonar seu país de nacionalidade devido a grave e generalizada violação de direitos humanos. Dados da Coordenação-Geral do Conare apontam que o Brasil tem um acumulado de 11.231 pessoas reconhecidas como refugiadas, enquanto, no mundo todo, esse número é de 25,9 milhões de pessoas.

Segundo informações do ACNUR, ao final de 2018, cerca de 70,8 milhões de pessoas foram forçadas a deixar seus locais de origem por diferentes tipos de conflitos. Desses, cerca de 25,9 milhões são refugiados e 3,5 milhões são solicitantes de reconhecimento da condição de refugiado. Os países que mais possuem refugiados são a Turquia (3,7 milhões), o Paquistão (1,4 milhão) e Uganda (1,2 milhão). Em um panorama mundial, o documento do ACNUR apura que 67% dos refugiados no mundo vieram de três países: Síria (6,7 milhões), Afeganistão (2,7 milhões) e Sudão do Sul (2,3 milhões).

 

Venezuela

Em uma decisão com impacto importante no cenário nacional, o Conare reconheceu, em junho de 2019, a situação de “grave e generalizada violação de direitos humanos” na Venezuela, nos termos do inciso III do artigo 1º da Lei nº 9.474, de 1997. A decisão possibilita, a partir de agora, a adoção de procedimento simplificado no processo de determinação da condição de refugiado para nacionais venezuelanos, mas não dispensa os interessados da entrevista de elegibilidade.

“Sabemos tudo que o povo venezuelano tem passado. Tenho muito orgulho de falar das ações que o Estado brasileiro tem feito nesse sentido. Quem conhece o estado de São Paulo conhece a Rodovia dos Imigrantes e o histórico dos imigrantes que desceram no porto de Santos, foram para a capital e para outros lugares, como Paraná, Mato Grosso, Goiás. O que estamos fazendo hoje, com a Operação Acolhida, coordenada pela Casa Civil, é a Rodovia dos Imigrantes com aviões saindo de Roraima e indo para outros locais do país. O Brasil demonstra, com muita maturidade e responsabilidade, uma vocação para acolher os imigrantes”, salienta Laferté.

A deliberação não se aplica a membros de colectivos e megabandas, grupos de guerrilha urbana, membros de grupos criminosos organizados e pessoas que se beneficiam materialmente das circunstancias na Venezuela. A resolução é válida por 12 meses, podendo ser prorrogada ou revista a qualquer momento, a depender das circunstâncias na Venezuela. A nota técnica completa, com toda a contextualização histórica e social que levou a esta decisão, pode ser acessada neste link.

 

Agenda de Refúgio no Brasil

A publicação traz ainda algumas novidades da agenda do sistema de refúgio no Brasil. O Sisconare, lançado em 9 de abril de 2019, é uma delas. É por meio desse sistema que serão apresentadas e tramitadas as solicitações de reconhecimento da condição de refugiado. O Sisconare incorpora tanto novas solicitações quanto solicitações já existentes – como um recadastro, possibilitando que a ordem cronológica dos processos seja respeitada. Além de otimizar a análise dos processos, o sistema proporciona mais celeridade por parte do Estado às respostas dos interessados, possibilitando mais transparência na tramitação dos processos ao permitir que o solicitante de reconhecimento da condição de refugiado possa identificar em que fase está o seu pedido.

O Programa de Reassentamento de Centro-Americanos também foi destaque no primeiro semestre de 2019. Financiado pelo Governo Brasileiro e coordenado pela Coordenação-Geral do Comitê Nacional para os Refugiados, da Senajus/MJSP, o programa recebeu, em maio, três famílias originárias de Honduras e El Salvador, que foram recebidos em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. Também está previsto para este ano o lançamento da primeira iniciativa de reassentamento comunitário – financiado pela própria sociedade – e do primeiro projeto de reassentamento realizado em parceria com os municípios. Até o fim de 2019, espera-se que 28 refugiados, no total, sejam reassentados no Brasil. Para ler mais sobre reassentamento, clique aqui.

Por fim, a metodologia de agendamento de entrevistas para os solicitantes de reconhecimento da condição de refugiado foi alterada no final de 2018. A mudança foi provocada, principalmente, com o objetivo de reduzir o número de não comparecimentos dos solicitantes nas entrevistas. No início de 2018, o índice de entrevistas agendadas e não realizadas oscilou entre 50% e 60%; em dezembro do mesmo ano, esse número caiu para 34%. Entre as principais alterações, destacam-se medidas simples como a conferência da qualidade da instrução processual da solicitação, evitando que casos com restrições, tais como protocolos fora de validade, solicitações de pessoas que saíram do país ou que solicitaram outras formas de regularização migratória, sejam encaminhados para a notificação de entrevista; contato com o solicitante na semana da entrevista, por e-mail ou por WhatsApp, para confirmar sua disponibilidade para a entrevista agendada e a melhoria da qualidade da informação dada ao solicitante, tornando claro os procedimentos adotados antes das entrevistas, bem como as consequências do não comparecimento – o arquivamento do processo.

 

Plataforma Interativa de Decisões sobre Refúgio 

A Plataforma Interativa de Decisões sobre Refúgio é uma parceria entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o ACNUR para analisar e publicar dados referentes às decisões tomadas pelo Conare. A ferramenta é inédita e permite a visualização de dados em gráficos e tabelas dinâmicas, além de garantir transparência nas decisões.

A versão online da plataforma está dividida em duas partes: a análise geral das decisões por país de origem, gênero, idade e estado de solicitação, e a análise detalhada para consultas de informações mais específicas. Toda a análise de dados pessoais dos refugiados e dos solicitantes de reconhecimento da condição de refugiado foi realizada com base na Política de Proteção de Dados Pessoas e foram mantidos em confidencialidade, em respeito também à proteção de dados pessoais garantida pela Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Em função do sigilo que envolve questões de refúgio, nenhum dado pessoal está refletido na base de dados ou na plataforma.

Jose Egas, representante do ACNUR no Brasil, apresentou a Plataforma Interativa de Decisões sobre Refúgio e fez uma simulação online, demonstrando como funciona a ferramenta. Egas salientou o engajamento do governo brasileiro com a resposta humanitária aos nacionais da Venezuela, apoiado pelo ACNUR e outras agências da ONU.

“O Brasil sempre oferece à comunidade internacional excelentes práticas em relação à proteção e acolhimento de pessoas refugiadas. Sua legislação nacional é pautada por uma abordagem focada em direitos, garantindo o acesso ao territorio brasileiro e ao procedimento de reconhecimento da condição de refúgio”, afirmou. 

A plataforma será ampliada aos poucos, a fim de contemplar informações de anos anteriores a 2018 e decisões de outras instâncias além do Comitê. A análise de dados foi feita por um grupo de trabalho formado por servidores da Coordenação-Geral do Conare juntamente com as unidades de proteção e de gerenciamento de informação do ACNUR.

 

Disponível em: https://www.justica.gov.br/news/collective-nitf-content-1564080197.57

Acessado em: 29/07/2019